sexta-feira, 21 de maio de 2010

Efeitos da alteração no texto da lei da ficha limpa dividem especialistas

Os efeitos da alteração feita pelo senador Francisco Dornelles (PP) no texto do projeto de lei da ficha limpa, aprovado na quarta (19) pelo Senado, dividem as opiniões de especialistas ouvidos pelo site G1.
Alguns avaliam que a mudança permitirá a candidatura de políticos condenados antes da promulgação da lei. Para outros, mesmo com a alteração, a lei veta essas candidaturas.
O projeto depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em relação ao texto aprovado na Câmara, o Senado retirou de alguns pontos a expressão “que tenham sido condenados” e a substituiu por "que forem condenados", o que provocou as divergências de interpretação.
“Não faço essa leitura de que ‘que forem’ quer dizer 'que a partir de agora sejam’. Para mim, ‘que forem’ e ‘que tenham sido’ funcionam como sinônimos nesse caso”, afirma o procurador eleitoral do estado de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
O promotor Edson Resende, que coordena o Centro de Apoio Operacional Eleitoral, explica que o termo “que forem” já era usado na lei de inelegibilidade (a Lei Complementar nº 64, de 1990), e essa lei se aplicou a candidatos condenados antes de sua publicação.
“Essa já era a linguagem. É a linguagem da lei atual”, explica Resende. “Essa mudança de tempo verbal não prejudica a incidência da lei”.
O juiz Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, conta que a mesma dúvida surgiu na época em que o projeto da Lei Complementar nº 64 foi apresentado – mas ela foi esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal em 1996.
“Os verbos na forma ‘forem’ ou ‘tiverem’ não indicam que se trata de eventos futuros, mas de mera definição de uma hipótese”, afirma Reis. “O STF decidiu que mesmo a lei falando em ‘os que tiverem’, aplica-se a casos anteriores, por não se tratar de norma penal”, explica o juiz.
Na decisão de 1996, o STF afirma: “Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência”.
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Walter Costa Porto, no entanto, acredita que a mudança na redação pode, sim, alterar o sentido da lei. “É um dos casos mais complexos que eu já vi”, afirma.
“Precisamos esperar para ver o que o TSE decide. Se ele decidir que houve mudança na intenção da lei, ela precisa voltar à Câmara ou fica inepta”, afirma.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski afirmou que se a redação do Senado for mantida, a lei só valerá para quem for condenado após a promulgação.
“Se prevalecer esta redação, a meu ver, sem conhecer o texto ainda, é só aqueles que forem condenados depois da promulgação da lei”, avaliou.
Para Lewandowski, a possibilidade de que o projeto precise ser devolvido à Câmara dos Deputados, após a mudança, também pode ser objeto de questionamento no STF.

Fonte G1

Um comentário:

Anônimo disse...

Thanks :)
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